ELEIÇÕES 2024

Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições encerra nesta quinta (5)

Eleitor que perder a data vai pagar multa de R$ 3,51. Quem não votou no segundo turno tem até 7 de janeiro para fazer a regularização

Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições encerra nesta quinta (5) Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições encerra nesta quinta (5) Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições encerra nesta quinta (5) Prazo para justificar ausência no primeiro turno das eleições encerra nesta quinta (5)
Mais de 16 mil títulos foram cancelados em Caxias do Sul; regularização pode ser feita judicialmente. Foto: Divulgação/TSE
Mais de 16 mil títulos foram cancelados em Caxias do Sul; regularização pode ser feita judicialmente. Foto: Divulgação/TSE

Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições municipais de 2024 têm até esta quinta-feira (5) para justificar a ausência. A data equivale ao prazo de 60 dias, contados do dia da votação. A lei eleitoral também estipula 30 dias, contados do retorno ao país, no caso de a eleitor que estava no exterior na data da eleição, salvo se for mais benéfico para eles o prazo quem estava no território brasileiro.  

Conforme a legislação, a justificativa deve ser feita por cidadãos cadastrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), entre 18 e 69 anos, cujo voto é obrigatório. A exceção são os eleitores entre 16 e 18 anos (facultativo) e idosos acima de 70 anos. O prazo para justificar a ausência no segundo turno encerra no dia 7 de janeiro de 2025.

Multa 

Caso o eleitor não justifique a ausência da votação em cada um dos turnos, a Justiça Eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa, conforme as normas do TSE. Além disso, a multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação da eleitora ou do eleitor no cadastro eleitoral, ou se o pedido de justificativa for indeferido pela juíza ou pelo juiz da zona a que pertence a inscrição eleitoral.  

Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% de R$ 35,13 (R$ 3,51). A quantia pode ser aumentada em até 10 vezes, em razão da situação econômica do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.  

O eleitor que pretende obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada, pode quitá-la pagando o valor máximo, que corresponde a 10% do valor utilizado como base de cálculo.  

Em outra situação, se o eleitor declarar estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficará isento do pagamento da multa por ausência à urna. 

Saiba como justificar

e-Título ou sistema Justifica: o eleitor deve fazer o , clicar em “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de Ausência”. Após o carregamento da página, deve-se preencher o turno da eleição cuja ausência se deseja justificar, a justificativa e o e-mail e anexar um documento comprobatório. Pelo sistema Justifica, a usuária ou o usuário deve preencher os dados solicitados e enviar um documento comprobatório.

Presencialmente: preenchimento do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral e posterior entrega a um Cartório Eleitoral. Em Caxias do Sul, na rua Garibaldi, 596, bairro Exposição. Quem optar por esta forma de justificativa deve apresentar um documento oficial com foto para validação.