Greve

Assembleia pode encerrar greve de policiais civis no Rio Grande do Sul

Paralisação e greve de silêncio da categoria iniciaram na quinta-feira (18). Mobilização é contrária ao projeto de Eduardo leite que prevê 12% de aumento até 2026

Assembleia pode encerrar greve de policiais civis no Rio Grande do Sul Assembleia pode encerrar greve de policiais civis no Rio Grande do Sul Assembleia pode encerrar greve de policiais civis no Rio Grande do Sul Assembleia pode encerrar greve de policiais civis no Rio Grande do Sul
Antiga proposta de reestruturação desagrada e policiais civis fazem protesto e nova greve de silêncio no RS
Antiga proposta de reestruturação desagrada e policiais civis fazem protesto e nova greve de silêncio no RS (Ugeirm)

O adiamento da sessão da Assembleia Legislativa que pretendia votar o projeto do governador Eduardo Leite de recomposição salarial a agentes e delegados da Polícia Civil, pode colocar fim à greve da instituição. Isso porque, a partir das 18h desta segunda-feira (22), delegados, delegadas e agentes civis estarão reunidos para deliberar os próximos os da mobilização. Não está descartado o fim do protesto e da greve de silêncio no Rio Grande do Sul.

Na última sexta-feira (19), quando a sessão foi adiada, entidades que representam servidores da segurança pública estiveram reunidos com o Chefe da Casa Civil, Artur Lemos, e enfatizaram o descontentamento do índice proposta pelo Governo do Estado. O projeto prevê ree de 12% parcelado em três vezes até 2026. A entidade também detalhou as medidas de greve adotadas pela classe após conhecer o projeto do Palácio Piratini.

Mesmo assim, os projetos seguem tramitando, mas ainda sem data para votação. A intenção do governo Eduardo Leite é chamar nova convocação extraordinária ainda durante o recesso parlamentar, que vai até 31 de julho.

Desde a quinta-feira (18), algumas medidas de protesto foram adotadas:

1) Nenhum policial civil deverá deslocar-se sem o pagamento antecipado de diárias, quando cabível (art. 97 da Lei 10.098 de 1994);

2) Nenhum policial civil deverá realizar atividades sem a respectiva compensação. Deverá ser observado o sistema de pagamento de horas-extras realmente trabalhadas, sem a possibilidade da divisão de horas-extras que representem o pagamento a menor do que efetivamente foi trabalhado, salvo compensação em folgas;

3) Em caso de insuficiência no pagamento de horas-extras, a hora extraordinária não paga será compensada com folga, mediante requerimento, conforme modelo específico (clique aqui e faça o do formulário);

4) Só poderá ser realizada uma oitiva por vez, com todas as inquirições sendo realizadas, obrigatoriamente, com o acompanhamento presencial do Delegado de Polícia. Não haverá realização de oitivas simultâneas;

5) Não deverão ser concedidas entrevistas ou realizadas postagens sobre o trabalho policial em geral, especialmente sobre investigações, operações e quaisquer cumprimentos de mandados ou dados estatísticos;

6) Exigência de Ordem de Serviço para qualquer desenvolvimento de atividade externa;

7) Não deverão ser utilizados quaisquer objetos de uso particular para desenvolver atividades funcionais;

8) Os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) devem estar em perfeitas condições de uso e dentro do seu prazo de validade;

9) Os policiais civis só deverão circular com viaturas com documentação em dia e com, no mínimo, dois policiais por viatura;

10) O atendimento de locais de crime só deverá ser realizado com, no mínimo, dois policiais civis;